Governo Municipal publica decreto flexibilizando o uso de máscara. Em local aberto e sem aglomeração deixa de ser obrigatório o uso da proteção facial.
Última atualização em 04 abril 2022 às 18h07
Devido à melhora epidemiológica de casos da COVID-19 e avanço da cobertura vacinal no município de Cocalzinho de Goiás, atualmente reduzidos para 1 positivado nas últimas 24h, considerando a Lei nº 13.979 (06/02/2020), a decisão do STF na medida cautelar ADI nº 6.341 e, a nota técnica nº 002 (01/04/22) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, o Prefeito Alessandro Otone Barcelos decretou no dia 1º de Abril de 2022 a flexibilização do uso de máscara:
“Em locais abertos, fica facultado o uso de máscaras de proteção facial, conforme critérios da Nota Técnica nº 002.”
O uso de máscaras continua obrigatório em locais fechados, locais abertos com aglomeração, para indivíduos com sintomas gripais ou em contato com transmissores e indivíduos com comorbidades.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 7.019
Fonte/Texto (Karla Queiroz / Assessoria de Comunicação – ASCOM)