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Secretaria de Saúde (SEMUSA)

Competências

Lei Complementar n.º 050/2017;

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA é o órgão central dos sistemas de Saúde, responsável pela formulação, execução e coordenação dos serviços de assistência médica, odontológica e laboratorial, bem assim da medicina preventiva da Administração Municipal, priorizando as proposições e ações que busquem a constante melhoria da qualidade de vida da população, segundo as Diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:

I - exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto a Sistema Unificado de Saúde;

II - manter intercâmbio continuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a realização plena de suas funções;

III - manter e cumprir prioritariamente a política de saúde preventiva;

IV - treinar e orientar pessoal atuante no sistema;

V - manter controle, pesquisas e bancos de dados relativos ao atendimento e carência, objetivando o planejamento, elaboração de projetos governamentais, esclarecimento público e otimização do atendimento;

VI - programar e executar assistência à comunidade de baixa renda;

VII - coordenar as ações de fiscalização sanitária;

VIII - coordenar a execução do atendimento ambulatorial, nos postos de saúde;

IX - apoiar as ações e campanhas preventivas adotadas pelo Estado ou pela União;

X - coordenar a vigilância, fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene nos estabelecimentos aberto ao público;

XI - executar as atividades preventivas de doenças infecto - contagiosas;

XII - proceder às comunicações legalmente exigidas, de ocorrências perigosas, iminência de surtos endêmicos ou epidemias;

XIII - controlar e fiscalizar as condições de uso, conservação, limpeza e higiene, de estabelecimentos e dos instrumentos neles utilizados e destinados à produção de gêneros para comercialização;

XIV - adotar de medidas pedagógicas e se necessário de punição a infratores;

XV - realizar atividades preventivas contra a cárie e de tratamento dentário na Saúde Bucal;

XVI - gerenciar ambulatório de postos e centros de saúde pública, quanto à higiene, conservação e limpeza;

XVII - contribuir na vigilância epidemiológica para prevenção e controle das doenças de notificação compulsória;

XVIII - elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XIX - executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.

Departamentos

CMS – Conselho Municipal de Saúde

Responsável: Lucilene Paiva

Telefone: 62 99702-0499

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, cms2018@outoolk.com

Endereço: Avenida Niquelândia, área especial

Horário de Funcionamento: Reuniões agendadas

Vigilância Sanitária

Responsável: Leidiana Renata Bastos Rocha

Telefone: 62 99862-1480

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, visamcocal@gmail.com

Endereço: Avenida São Paulo, Quadra 09, Setor Jardim Bela Vista

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Vigilância em Saúde

Responsável: Fabiolla Cândido de Souza

Telefone: 62 99290-0621

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, epidemiococal@gmail.com

Endereço: Avenida 03 de Julho, Quadra 18, centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Atenção Básica

Responsável: Alessandra Fleury Lobo Clemente

Telefone: 62 9946-5883

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, saudedafamiliacocal@gmail.com

Endereço: Avenida 03 de Julho, Quadra 18, centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Combate às Endemias

Responsável: Ivalmir dos Santos

Telefone: 62 99913-5618

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, ivalmirsantos80@gmail.com

Endereço: Avenida 03 de Julho, Quadra 18, centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Academia da Saúde

Responsável: Aliny Pereira Rocha

Telefone: 61 99857-7497

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, alinypereirarocha@gmail.com

Endereço: Avenida Niquelândia

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Academia da Saúde

Responsável: Aliny Pereira Rocha

Telefone: 62 99857-7497

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, alinypereirarocha@gmail.com

Endereço: Avenida Niquelândia

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Responsável: Edezio Ferreira da Silva

Telefone: 62 99843-3827

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, eddeezio@hotmail.com

Endereço: Avenida São Paulo área especial S/N

Horário de Funcionamento: 24 horas

Regulação Municipal

Responsável: Gisele Lima da Silva

Telefone: 62 99801-4941

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, regulacocal@gmail.com

Endereço: Avenida 03 de Julho, Quadra 18, centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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